Web Tv Renascendo em Cristo

domingo, 24 de abril de 2011

AD Curitiba Minst. Madureira - Pr. Davi Secundo

Horário de Cultos 


Terça Feira 20:00 culto de ensino


Quarta feira dia com Deus transmissão ao vivo a partir das 13:00 horas


Quinta feira transmissão ao vivo a partir das 15:00 Horas e 20:00 horas


Sábado a partir das 20:00 horas ao vivo


Domingo a partir das 19:00 horas ao vivo

Desafio de Novos Talentos Gospel


Regulamento do Programa
1 -  DESAFIO DE NOVOS TALENTOS GOSPEL
1.1 O “Desafio de Novos talentos Gospel” consiste em um concurso entre determinadas pessoas inscritas e selecionadas, participantes de um programa televisivo independente, na modalidade “reality show”, com tema musical, do gênero gospel, idealizado, criado e desenvolvido com o objetivo de incentivar a música e descobrir novos talentos desse gênero musical.
1.2 O concurso acima referido é idealizado pela empresa NASCE PRODUÇÕES.,pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade empresária,com sede na Rua Zacarias machado de Meira 131 Jardim Osasco Colombo – Paraná.
1.3 O programa televisivo será produzido sob a coordenação da Web Radio e Tv. Renascendo em Cristo http://www.crercristo.com.br/
1.4 A responsabilidade pela promoção, pelo desenvolvimento e realização do “Desafio de Novos talentos Gospel ( Nasce Produções)
2 - INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições das pessoas interessadas em participar do “Desafio de Novos Talentos Gospel”, doravante "candidatos”, estarão abertas a partir de 01 de novembro de 2012, encerrando-se a qualquer tempo a partir dessa data, sem a necessidade de prévio aviso, a critério das PROMOTORAS.
2.2 Poderão se inscrever para participar do “Desafio da Música Gospel” todas as pessoas físicas, brasileiras, a partir de 13 (treze) anos de idade
2.3 Os candidatos com idade de 13 (treze) e 17 (dezessete) anos poderão se inscrever por meio de seus pais ou responsáveis legais, que deverão tomar ciência do presente regulamento e de todos os seus termos e condições, apresentando posteriormente os documentos necessários para comprovação das informações prestadas.
2.4 A inscrição será individual, dupla, conjunto ou bandas.
2.5 A inscrição pelo candidato poderá ser realizada pela internet, pelo site www.nasceproducoes.com.br,  “Desafio de Novos talentos  Gospel”, que será divulgado no site oficial do programa ou em qualquer tipo de mídia.
2.6 No momento da inscrição, o candidato deverá concordar e aderir a todos os termos e condições do “Desafio de Novos talentos Gospel”, previstas no presente regulamento, garantindo a veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais fornecidos, comprometendo-se a mantê-lo devidamente atualizados.
2.7 O candidato deverá se apresentar no local  definido pela PROMOTORAS para a realização das audições, onde o candidato será ouvido pelo júri do “Desafio de Novos talentos  Gospel”, conforme o cronograma definido e disponibilizado pelas PROMOTORAS.
2.8 Após o preenchimento da ficha de cadastro, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (trinta e cinco reais), seguindo a orientação do site.
2.9 A confirmação da inscrição se dará com o preenchimento completo da ficha de cadastro e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
2.10 Em caso de desistência do candidato em participar do “Desafio da Música Gospel”,o valor da taxa de inscrição pago pelo candidato não será devolvido em nenhuma hipótese.
2.11 Será imediatamente desclassificado o candidato que não comparecer em qualquer etapa do “Desafio de Novos talentos Gospel” e/ou deixar de fornecer informações e documentos que lhe forem solicitados pela PROMOTORA e/ou fornecer informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas, e/ou se não cumprir com os termos e condições contidos neste regulamento.
2.12 Todas as despesas e encargos oriundos da participação do candidato no “Desafio de Novos talentos Gospel”, tais como locomoção, hospedagem, alimentação e etc., serão de responsabilidade única e exclusiva do candidato, salvo eventual liberalidade em sentido contrário, a critério exclusivo das PROMOTORA ou de terceiros por elas autorizados.
2.13 O cronograma do “Desafio de Novos talentos Gospel” permanecerá disponível no site oficial do programa e poderá sofrer alterações pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, sem prévio aviso ao candidato.
2.14 Após a análise, escolha e decisão da PROMOTORA, os candidatos regularmente inscritos que forem selecionados para participar do processo de seleção dos participantes do “Desafio de Novos talentos Gospel” serão convocados para as audições, através do site oficial do programa e/ou das diversa formas de plataforma de mídia utilizadas pelo programa. (email ou fone)
3 – 1ª ETAPA: DAS AUDIÇÕES  
3.1 Os candidatos serão avisados com antecedência de 15 dias minimo  do local  e dia da audição o qual devera estar munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e do documento de identidade com fotografia e CPF originais.
3.1.1 o caso dos candidatos maiores de 13 anos de idade e menores de 17 anos de idade, este deverá estar acompanhado de um de seus pais ou representantes legais, munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, da ficha de inscrição completa e corretamente preenchida, do documento de identidade com fotografia e CPF originais do candidato e do pai ou responsável legal.
3.2 O candidato deverá se apresentar na audição com qualquer música do gênero Gospel, à sua escolha;
3.3 O candidato deverá se apresentar sem qualquer auxílio de acompanhamento, tais como playback ou instrumentos
3.4 A dinâmica da seleção de candidatos tem sua base na criatividade, habilidades musicais e capacidade de interação dos candidatos, características estas que serão avaliadas por um júri escolhido e definido a critério exclusivo da PROMOTORA ou terceiros por elas autorizados, com o mínimo de 3 (três) pessoas, composto por profissionais da área do entretenimento, para atuação no “Desafio de Novos talentos Gospel” durante todo o processo seletivo e demais fases do programa.
3.5 A audição regional será realizada em Curitiba - Pr, conforme cronograma que será exposto no site oficial do “Desafio de Novos Talentos Gospel”.
3.6 A primeira fase regional: Será utilizado júri local, composto de produtores e/ou músicos da região escolhidos e definidos pela PROMOTORA, que avaliarão as habilidades de cada um e selecionarão os candidatos para seguirem para a segunda fase.
3.7 A segunda fase: Os candidatos selecionados e aprovados na primeira fase se apresentarão novamente ao júri em nova audição, divulgada previamente pelo site oficial do “Desafio de Novos talentos Gospel”. Nesta fase os candidatos poderão ser apresentados com play back, , concorrerão para a fase seguinte (segunda etapa). A decisão do melhor candidato será pelo voto dos jurados, conforme definido pela PROMOTORA.
3.8 As datas, horas e locais das audições serão escolhidos e definidos a critério da PROMOTORA, , que serão informadas no site oficial do “Desafio de Novos talentos Gospel”.
4 – SEGUNDA ETAPA: DO LABORATÓRIO DE MÚSICA
4.1 Os candidatos selecionados e aprovados na primeira etapa serão convocados para nova apresentação,a ser realizada na cidade de Curitiba – Pr., quando deverão, sob pena de imediata eliminação do “Desafio de Novos talentos Gospel”, assinar contrato com a PROMOTORA ou terceiros por elas autorizados, ratificando todos os termos deste regulamento. Na hipótese de qualquer dos candidatos selecionados e aprovados se recusar a assinar o contrato acima mencionado, tal candidato estará automaticamente desclassificado do “Desafio de Novos talentos Gospel”, e a PROMOTORA estarão autorizadas a chamar os candidatos imediatamente seguinte na classificação da primeira etapa e assim por diante.
4.2 Esses candidatos passarão por um treinamento e uma série de provas que testarão suas habilidades como cantor, intérprete e artista, sendo avaliados, pelos jurados, conforme definido pela PROMOTORA, até a definição do vencedor do “Desafio de Novos Talentos Gospel”.
4.3 Os critérios de escolha dos candidatos finalistas e o do vencedor serão definidos pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
5 - DA PREMIAÇÃO
5.1 O candidato vencedor do “Desafio de Novos talentos Gospel” será premiado com um contrato com a Nasce Produções para produzir, reproduzir, distribuir e comercializar até 5 (cinco) álbuns (CD’s) contendo, no mínimo, 10 (dez) músicas por álbum, selecionadas em comum acordo entre a Nasce Produções e a PROMOTORA.
5.2 O prêmio ao candidato vencedor é pessoal e intransferível, não sendo permitida sua troca por dinheiro ou qualquer outro produto ou serviço..
5.3 Na eventualidade do candidato vencedor vir a falecer antes da concessão do prêmio, este será entregue ao candidato que obtiver o 2º lugar e assim sucessivamente.
6 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Todas as audições e apresentações previstas nas etapas do “Desafio de Novos talentos Gospel”, bem como seus bastidores, serão filmadas e gravadas pela PROMOTORA, e serão exibidos através de programas de televisão em empresas de radiodifusão e meios eletrônicos, a critério do Organizador ou terceiros por ele autorizados. Assim, desde já os candidatos regularmente inscritos autorizam, sem ônus para a PROMOTORA e/ou patrocinadores do “Desafio de Novos Talentos Gospel”, a exibição de seu nome, voz e imagem, em qualquer meio de comunicação para fins de divulgação, exibição e reexibição do “Desafio de Novos talentos Gospel”, bem como cedem, de forma irrevogável e definitiva, em caráter gratuito, em favor da PROMOTORA, os direitos autorais e conexos sobre a apresentação e interpretação do candidato nas audições e apresentações realizadas, para os fins mencionados neste regulamento, tais como para utilizar, editar, armazenar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a outros a referida contribuição, total ou parcialmente, de todas as formas e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo, pelo prazo definido no artigo 41 de Lei 9.610/98, no Brasil e no exterior, cujo uso, exploração, licença e cessão pela PROMOTORA não lhe outorgará, em nenhum caso, o direito de receber qualquer compensação.
6.2 A cessão e a transferência dos Direitos de autor dos candidatos ao Organizador do programa, nos termos acima especificados, confere a mesma a possibilidade de dispor, a seu critério, dos fonogramas e/ou videofonogramas objetos do presente contrato, suas eventuais prorrogações e renovações, bem como dos suportes materiais aptos a reproduzi-los, podendo aliená-los, cedê-los, reproduzir e publicá-los ou autorizar terceiros a fazê-lo, com a limitação de tempo determinado pela legislação em vigor sobre a matéria.
6.3 O candidato deverá informar imediatamente a PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados de qualquer condenação criminal e/ou acusações criminais de qualquer tipo pendentes contra ele a partir da data da inscrição, até a finalização do “Desafio de Novos Talentos Gospel”. A PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados a qualquer momento poderão realizar uma análise de antecedentes para confirmar a existência das referidas acusações e/ou condenações criminais.
6.4 Ao participar do “Desafio de Novos talentos Gospel”, todos os candidatos estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, seus e-mails, sua imagem e sua voz pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais e/ou campanhas on-line, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, para a divulgação de qualquer concurso, programa de televisão ou ação promocional, existente ou ainda a ser criada, sem fazer jus a qualquer pagamento pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
6.5 A PROMOTORA ou terceiros por elas autorizados terão direito:
6.5.1 de revelar informações sobre a natureza pessoal e particular do candidato, ainda que não sejam positivas, sem que isso origine, em favor do candidato, qualquer direito indenizatório, a qualquer título.
6.5.2 de incluir qualquer parte de informações do candidato e de sua contribuição conforme editado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados a seu absoluto critério.
6.5.3 de transmitir e/ou, de outra forma, explorar o “Desafio de Novos talentos gospel Gospel”, que contenha as informações e a contribuição do candidato total ou parcialmente, de qualquer maneira, em qualquer e todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer lugar do mundo e de forma definitiva.
6.5.4 de alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do “Desafio de Novos talentos Gospel” e de contribuição do candidato, justapor qualquer parte do Programa com qualquer outro programa e/ou com outro trabalho, mudar a seqüência dos eventos ou de qualquer pergunta realizada e/ou resposta, fazer ficção a respeito de quaisquer pessoas e/ou eventos e realizar quaisquer outras mudanças no Programa, a seu critério, entre outros;
6.5.5 de realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da contribuição do candidato de forma separada e/ou em conjunto com o “Desafio de Novos talentos Gospel”, em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados;
6.5.6 dublar a voz e voz de canto do candidato em qualquer idioma.
6.6 As autorizações constantes deste regulamento são exclusivas para o “Desafio de Novos talentos  Gospel”, e não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda os candidatos, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados.
6.7 Não serão pagos ao candidato, honorários por repetição, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão, retransmissão subseqüente e/ou qualquer outro uso de sua contribuição ao “Desafio de Novos talentos Gospel”, pelas PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, de qualquer maneira e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado.
6.8 O presente Regulamento poderá ser alterado a critério da PROMOTORA ou terceiros por ele autorizados, bem como poderá o “Desafio de Novos talentos Gospel” ser suspenso ou cancelado, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da PROMOTORA e que comprometa o “Desafio de Novos talentos Gospel”, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado, qualquer que isso origine qualquer direito indenizatório em favor do candidato, a qualquer título.
6.9 A PROMOTORA responsabilizam-se total e integralmente pelo “Desafio de Novos talentos Gospel”, ora instituído, pelos direitos e obrigações dele decorrentes, respondendo da mesma forma, por quaisquer contestações sobre sua validade, sejam oriundas de consumidores, sejam oriundas de órgãos públicos, isentando totalmente as empresas radio difusoras que transmitam e exibam o “Desafio de Novos talentos Gospel”.
6.10 O programa tem toda a sua estrutura tecnológica baseada em sistemas de hardware e software mantidos em ambiente reservado e seguro.
6.11 A participação do candidato no ”Desafio de Novos Talentos Gospel” não gera vínculo trabalhista, vínculo civil e/ou comercial entre o candidato e a PROMOTORA e/ou patrocinadores do referido concurso.
6.12 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta pela PROMOTORA e/ou terceiros por ele autorizados, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
6.13 Aplica-se ao “Desafio e Novos talentos Gospel”, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira, ficando eleito o foro central da capital do estado do Paraná para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta
Inscrições digital